LGPD: o que diz a nova lei brasileira de proteção de dados e como ela pode impactar sua empresa
LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, que entrará em vigor em fevereiro de 2020. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.
Quando o assunto é a regulamentação das políticas de uso de dados, o panorama atual evidencia o surgimento de novas tendências globais, com mudanças significativas em sistemas jurídicos de inúmeros países, cujo foco está em traçar diretrizes claras rumo à privacidade e segurança.
No Brasil, essa tendência também ganhou espaço. Após oito anos de debates e redações, em 14 de agosto de 2018, o presidente Michel Temer sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD), Lei 13.709/2018. A lei entrará em vigor em fevereiro de 2020, possibilitando às empresas e organizações um período de 18 meses para se adaptarem.
Com a LGPD, o país entra para o rol dos 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. A nova lei irá preencher lacunas para substituir e/ou complementar a estrutura de mais de 40 diplomas legais que, de forma esparsa, regulamentam o uso de dados no país hoje.
Como principal influência para a criação e maturação da LGPD, tem-se o GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor no ano passado e regulamenta a questão para os países europeus. É a mais significante legislação recente sobre privacidade de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.
O que diz a LGPD?
Na mesma linha do regulamento europeu, a LGPD irá mudar a forma de funcionamento e operação das organizações ao estabelecer regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para o não cumprimento da norma.
A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
Bases legais para o tratamento de dados
A coleta e processamento de dados deverá atentar às bases legais impostas pela lei. O novo texto prevê nove hipóteses que tornam lícitos os tratamentos de dados, com destaque a duas principais: fornecimento de consentimento e o legítimo interesse.
É necessária a obtenção de consentimento explícito pelo titular dos dados, ou seja, este deve ser informado e dado livremente, para que os consumidores optem ativamente por engajar ou não.
Outra hipótese que autoriza o uso dos dados é o legítimo interesse do controlador, que poderá promover o tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas.
Princípios da LGPD
A lei elenca dez princípios que as organizações devem obedecer quanto ao tratamento de dados, com destaque para o princípio da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência.
Em atenção a estes princípios, as organizações públicas e privadas que possuem a cultura de acumular dados antes mesmo de saber o que farão com isso, passarão por uma mudança de mindset.
A LGPD vai contra esse hábito ao defender que a coleta de dados deve se restringir àquilo que é diretamente útil para sua interação imediata com os consumidores. Portanto, a colheita de dados deve ser adequada, relevante e limitada ao mínimo necessário em relação às finalidades para as quais são processados.
Quem são os atores envolvidos?
A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.
- O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
- O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
- O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
- O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Para se adequarem à nova lei, as empresas precisarão fazer investimentos em novas soluções como sistemas de avaliação de riscos de terceiros, gestão de dados, mascaramento de dados, portais seguros de transferência de dados, bancos de dados seguros e de alta volumetria, gestão de identidade de consumidores e clientes, além da adoção de práticas e arquiteturas tecnológicas que considerem a proteção de dados por padrão (“security by design”) como, por exemplo, a encriptação nativa de dados pessoais quando forem coletados, a guarda segura destes dados em ambientes controlados e seguros, e o acesso controlado dos dados por meios seguros.
Para deixar sua empresa legalizada e segura com a nova lei de proteção de dados a MDF Technology tem as soluções certas de security e armazenamento de dados criptografados, que garante um ambiente seguro de alto nivel.