Início » As regras da LGPD para Transferência Internacional de Dados

As regras da LGPD para Transferência Internacional de Dados

por mdftechnology
Transferência Internacional de Dados

A Transferência Internacional de Dados é um tema essencial para empresas que operam globalmente. A LGPD estabelece diretrizes rigorosas para a proteção de dados pessoais, especialmente quando estes são enviados para fora do Brasil. Com a crescente digitalização e o intercâmbio de informações, entender essas regras se torna imprescindível. Neste artigo, abordaremos as principais normas e implicações da LGPD sobre a Transferência Internacional de Dados, destacando o que sua empresa precisa saber para garantir conformidade e segurança.

O que diz a LGPD sobre Transferência Internacional de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecida pela Lei nº 13.709/2018, trata da proteção de dados pessoais em território brasileiro. Um dos pontos cruciais desta lei é a transferência internacional de dados pessoais. Esta transferência se refere ao envio de dados pessoais para fora do Brasil, sendo necessário respeitar as normas e requisitos estabelecidos pela LGPD para garantir a proteção das informações pessoais dos cidadãos brasileiros.

Requisitos para Transferência de Dados Pessoais

Para que a transferência internacional de dados seja realizada em conformidade com a LGPD, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Consentimento: O tratamento de dados pessoais fora do Brasil deve ter a autorização explícita do titular, exceto em situações específicas.
  • Direito do titular: Os direitos dos titulares de dados devem ser respeitados, independentemente do local onde os dados estão armazenados.
  • Fundamentos legais: A transferência precisa se basear em uma das bases legais do tratamento de dados previstas na LGPD.

Esses requisitos garantem que a transferência de dados não comprometa a privacidade e a segurança das informações pessoais.

Países que oferecem segurança adequada

A LGPD permite que a transferência internacional de dados seja feita para países que garantam níveis de proteção adequados. Os países considerados adequados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) geralmente têm legislações de proteção de dados que são equivalentes ou muito similares à LGPD. A lista de países pode incluir:

  • União Europeia
  • Reino Unido
  • Suíça
  • Canadá
  • Japão

A transferência de dados para esses países pode ocorrer sem a necessidade de um autorização adicional, facilitando o fluxo de informações entre nações.

Cláusulas contratuais para transferência

Quando a transferência internacional acontece para países que não oferecem segurança adequada, é possível utilizar cláusulas contratuais específicas. Essas cláusulas devem garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado em conformidade com a LGPD. Alguns pontos importantes incluem:

  • Estipulação de responsabilidades: As cláusulas devem indicar quem é responsável pelo tratamento e pela proteção dos dados durante a transferência.
  • Direitos dos titulares: As cláusulas devem assegurar que os direitos dos titulares de dados sejam mantidos, mesmo após a transferência.
  • Medidas de segurança: Descrição das medidas técnicas e organizacionais que serão implementadas para proteger os dados pessoais.

Essas cláusulas são fundamentais para assegurar a conformidade com a LGPD e proteger os dados dos cidadãos brasileiros.

Consentimento do titular dos dados

O consentimento do titular é um dos pilares fundamentais da LGPD. Para realizar a transferência internacional de dados, o consentimento deve ser:

  • Esclarecido: O titular deve ser informado sobre o tipo de dados que serão transferidos e as finalidades da transferência.
  • Específico: O consentimento deve ser dado para uma finalidade específica, e não de forma genérica.
  • Revogável: O titular deve ter o direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

A obtenção do consentimento informado é essencial para garantir a transparência e o respeito à privacidade dos indivíduos.

Exceções à transferência internacional

A LGPD prevê algumas exceções em que a transferência internacional de dados pode ser realizada sem o consentimento do titular. Essas situações incluem:

  • Contratos: A transferência pode ocorrer para a execução de um contrato do qual o titular faça parte.
  • Legítimo interesse: A transferência pode ser realizada quando houver legítimo interesse do controlador, assegurando a proteção dos direitos do titular.
  • Interesse público: Quando os dados forem necessários para atender a interesse público, a transferência pode ser permitida.

Essas exceções devem ser utilizadas com cautela e sempre em consonância com os princípios da LGPD.

Impactos da não conformidade

A não conformidade com a LGPD em relação à transferência internacional de dados pode resultar em diversos impactos negativos, tais como:

  • Multas: A ANPD pode aplicar multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
  • Reputação: A violação da LGPD pode acarretar danos à reputação da empresa, afetando a confiança dos clientes.
  • Ações judiciais: Os titulares de dados podem buscar reparação judicial por danos decorrentes de violação de privacidade.

Portanto, a conformidade com os regulamentos é crucial para garantir a integridade dos dados e a continuidade das operações de negócios.

Boas práticas para empresas

Para garantir uma transferência internacional de dados segura e conforme a LGPD, as empresas devem adotar boas práticas, tais como:

  • Avaliações de impacto: Realizar avaliações de impacto à proteção de dados antes de realizar transferências internacionais.
  • Treinamento: Capacitar funcionários sobre a LGPD e suas implicações na transferência de dados.
  • Documentação: Manter registros detalhados sobre as transferências realizadas e as bases legais utilizadas.
  • Medidas de segurança: Implementar medidas de segurança eficazes para proteger os dados pessoais durante e após a transferência.

Essas práticas contribuem para que as empresas se mantenham em conformidade e mantenham a confiança de seus clientes.

Como se preparar para auditorias

Empresas que realizam a transferência internacional de dados devem estar preparadas para auditorias que visam verificar a conformidade com a LGPD. Algumas dicas para se preparar incluem:

  • Plano de ação: Desenvolver um plano de ação para atender aos requisitos da auditoria e esclarecer a documentação necessária.
  • Simulações: Realizar auditorias internas regulares para identificar áreas de melhoria e garantir a conformidade.
  • Contratação de especialistas: Considerar a consultoria de especialistas em proteção de dados para auxiliar nos processos de auditoria.

Estar preparado para auditorias é essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação e para evitar penalidades.

O futuro da Transferência Internacional de Dados

Com a evolução da tecnologia e a crescente interconexão global, a transferência internacional de dados deve passar por mudanças significativas nos próximos anos. Alguns aspectos a serem observados incluem:

  • Adoção de novas legislações: Outros países podem adotar legislações semelhantes à LGPD, impactando as normas de transferência.
  • Tecnologia de proteção de dados: A evolução de tecnologias para proteger dados pessoais pode facilitar a transferência segura.
  • Aumento da conscientização: Uma maior conscientização sobre privacidade e proteção de dados deve influenciar as práticas de transferência internacional.

Acompanhar essas tendências é fundamental para que as empresas se adaptem e continuem a operar de maneira legal e segura no cenário global.

Você pode gostar

Deixe um comentário

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Saiba Mais

Política de Privacidade e Cookies